CAPÍTULO I
DO USO GERAL
Art. 1 - Para adentrar ao clube é necessário uso da carteirinha de sócio/dependente desde que a mesma esteja dentro do prazo de validade.
Art. 2 - A velocidade máxima permitida nas dependências do clube é de 20Km/h, sendo que constatada velocidade acima do limite máximo permitido causando risco a vida de terceiros o sócio/usuário poderá responder civil e criminalmente.
Art. 3 - É permitida a entrada de animais de estimação de pequeno porte, contudo, o sócio é totalmente responsável por todos os cuidados com o animal, inclusive devendo recolher e descartar os dejetos.
§1º - É vedado o acesso e permanência de animais nas piscinas e seus entornos.
§2º - Vedado colocar os animais nas mesas e cadeiras dos restaurantes e bares.
Art. 4 - É terminantemente proibida a utilização de som automotivo e caixas de som amplificadas, sendo permitido apenas som ambiente em aparelhos de baixa potência entre 8h e 22h.
§1º - O Clube, a qualquer momento, poderá fazer a utilização de decibelímetro e constatado valores acima do permitido, o sócio/usuário sofrerá notificação com a penalidade de acordo com a infração.
§2º - É proibida a execução de músicas com teor pejorativo, que façam apologia ao uso e tráfico de drogas, a pornografia, pedofilia, homofobia, estupro, ofensa à imagem da mulher ou que possam, de alguma forma, incomodar os demais usuários do clube.
Art. 5 - O sócio/usuário que trouxer eletrodomésticos (ex: freezer, micro-ondas, panelas elétricas, churrasqueira elétrica, ar condicionado e etc) deverá comunicar à portaria no momento de seu check-in, ficando desde já ciente que há cobrança de valor diário referente ao consumo de energia.
§1º - O custo será no mesmo momento repassado ao sócio/usuário conforme tabela de valores vigentes à época.
§2º - Em caso de recusa, não será autorizada a entrada do mesmo e de seus acompanhantes, bem como não haverá direito de devolução de eventual valor pago referente a diárias de locação de chalés ou área de camping.
Art. 6 - Não é permitido o estacionamento de veículos nas calçadas e gramados.
§1º - Caminhões e motor-home devem estacionar de forma obrigatória na área destinada para os mesmos e tão somente se o sócio/usuário proprietário/condutor dos mesmos estiver hospedado no Clube;
§2º - O clube não se responsabiliza por quaisquer danos ocasionados aos veículos estacionados, tão pouco pela perda de objetos deixados em seus interiores.
Art. 7 - O clube não aconselha o uso do rio para natação.
§1º - Se o fizer, recomenda-se que se faça uso do colete salva-vidas.
§2º - Os riscos são de total responsabilidade do usuário.
Art. 8 - Trajes inadequados nas dependências do clube, cenas imorais, comportamento de risco para si e terceiros, gestos obscenos e atentado ao pudor não serão permitidos e haverá punição correspondente à cada caso.
Art. 9 - Pessoas que por excesso de bebida alcoólica tornarem-se inconvenientes serão convidados a se retirar do clube, bem como haverá punições de praxe, dependendo do caso.
Art. 10 - Não é permitido jogar lixo no chão, deve-se utilizar as lixeiras espalhadas por toda dependência do clube.
Art. 11 - Todo e qualquer dano ou prejuízo causado ao patrimônio do clube será cobrado do sócio titular.
§1º - Quando for visitante será cobrado do sócio responsável pelo convidado.
Art. 12 - Achados e perdidos ficarão no almoxarifado à disposição do proprietário por 90 (noventa) dias, após este período serão doados para entidades beneficentes da comunidade.
Art. 13 - É dever do sócio/usuário preservar a fauna e a flora do clube.
Art. 14º - Piqueniques serão permitidos apenas na área destinada localizada nos fundos do rio lento.
Art. 15 - É expressamente proibida a entrada de bebidas em garrafas de vidro, sendo permitidos somente recipientes de plástico ou alumínio.
Art. 16 - Agir com respeito aos demais frequentadores e colaboradores do Clube.
§1º- Qualquer desrespeito, agressão verbal ou física não serão tolerados e haverá punição de acordo com o caso.
Art. 17- As punições citadas neste regulamento serão aplicadas de acordo com cada caso/infração, sendo elas: advertência, suspensão e expulsão;
Art. 18 - O único meio de consumo em todos os pontos de vendas dentro do clube é através do CARTÃO DE CONSUMO NÁUTICO CARD OU CARTEIRINHAS – que devem ser recarregadas na recepção ou na guarita de recarga.
§1º - Proibido o pagamento em espécie, transferência bancária, pix, cartão de crédito e débito ou cheque a qualquer um dos pontos de venda.
CAPÍTULO II
USO DO PARQUE AQUÁTICO (PISCINAS)
Art. 19 - SÓCIO/USUÁRIO: Obrigatório uso da pulseira de sócio/usuário.
Art. 20 - VISITANTES: Obrigatório uso da pulseira de visitantes.
Art. 21 - Traje de banho (não transparente);
§1º - Proibido o uso de shorts jeans ou com bolso, calças ou roupas que não sejam adequadas para o banho;
§2º - É exclusiva dos PAIS ou RESPONSÁVEIS a responsabilidade por crianças no uso do parque aquático;
§3º - Crianças de 0 (zero) a 2 (dois) anos devem utilizar fralda descartável apropriada para banho e estar SEMPRE na companhia dos PAIS ou RESPONSÁVEIS.
Art. 22 - Não é permitido adentar ao parque aquático com caixa térmica, isopor, cooler ou semelhante, bem como alimentos de todo tipo e bebidas em geral.
Art. 23 - O uso de tobogãs por menores de 12 (doze) anos acontecerá somente com a presença e autorização dos PAIS ou RESPONSÁVEIS.
Art. 24 - Não é permitida a entrada de qualquer aparelho sonoro no parque aquático.
Art. 25 - Não é permitido o uso de nenhum tipo de cigarro/narguilé na área das piscinas e suas imediações, bem como nos restaurantes e bares.
Art. 26 – Saltos, manobras perigosas e brincadeiras que coloquem em risco os demais usuários das piscinas não são permitidos, o descumprimento acarretará na retirada imediata do autor do parque aquático.
Art. 27 - Não é permitido mover mesas e cadeiras dos pátios das piscinas para outros locais.
CAPÍTULO III
DA ÁREA DE CAMPING
Art. 28 - Há cobrança de valor referente a utilização da área de camping (Consultar a tabela vigente).
Art. 29 - Por questões de segurança não é permitida a circulação de veículos na área de camping.
§1º - Os veículos devem ser estacionados na área destinada para estacionamento, sendo permitido o acesso tão somente para carga e descarga.
Art. 30 - O acampamento é permitido nas áreas destinadas para tal fim e previamente indicadas pelo Clube, podendo a mesma ser alterada a qualquer tempo conforme necessidade e conveniência do Clube.
Art. 31 - O tempo máximo de uso do camping é de 15 (quinze) dias contínuos, com intervalo para nova utilização de no mínimo 15 (quinze) dias.
Art. 32 - Silêncio após as 22h.
Art. 33 - O Clube não se responsabiliza por pertences e objetos deixados na área de camping.
Art. 34 - Limpar peixes somente nas pias destinadas para tal fim situadas às margens do Rio, nos demais locais fica expressamente proibido. Caso ocorra tal prática, haverá punição.
Art. 35 - Proibido o comércio de qualquer mercadoria, inclusive peixes, sob pena de retirada do infrator imediata do Clube, além das advertências cabíveis.
Art. 36 – Sob o uso de eletrodomésticos, vide Art. 5 e §1º e §2º do mesmo.
Art. 37 - Ocupação máxima de 06 (seis) pessoas por área de camping devidamente demarcada pelo clube.
§1º - Caso a ocupação por área de camping seja superior à máxima permitida deverá ser realizada nova diária, desde que exista disponibilidade.
Art. 38 - Voltagem energia disponível: 220V.
§1º - O clube não se responsabiliza por equipamentos que, por uso inadequado da voltagem de energia disponibilizada, venham a ser danificados.
CAPÍTULO IV
DOS CHALÉS CONVENCIONAIS, VIP, GOLD e APARTAMENTOS
Art. 39 - Proibido utilizar-se de lona, plásticos ou qualquer produto semelhante nas áreas dos chalés/apartamentos.
Art. 40 - Proibido cozinhar dentro dos chalés/apartamentos.
Art. 41 - Todo e qualquer dano ou prejuízo causado ao chalé/apartamento será cobrado do sócio responsável pela locação do mesmo.
§1º - Quando visitante, será cobrado do sócio responsável pelo convidado.
Art. 42 – Manter silêncio após as 22h.
Art. 43 - O clube não se responsabiliza por pertences e objetos deixados no interior ou exterior do chalé/apartamento.
Art. 44 - Limpar peixes: vide Art. 34.
Art. 45 - Ao desocupar o chalé/apartamento informe na recepção do clube ou funcionário responsável do setor de Check-In / Check-Out para a entrega da chave e conferência.
Art. 46 - Lotação máxima de 06 (seis) pessoas por chalé e 04 (quatro) pessoas por apartamento.
§1º - Caso a ocupação seja superior a máxima permitida haverá cobrança de diária extra com acréscimo de multa por pessoa excedente, cujos valores são estabelecidos pelo Clube.
Art. 47 – O cancelamento de reservas pagas deve ser efetuado com no mínimo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da data de check-in.
§1º - O valor referente a reserva poderá ser utilizado única e exclusivamente em hospedagens no período máximo de 1 (um) ano contando a partir da data de cancelamento.
Art. 48 - Horário de entrada e saída: Check-in: 20h e Check-out: 17h.
§1º - Não é permitido check-out após o horário determinado sob pena de cobrança de taxa extra.
Art. 49 - Voltagem da energia disponível: 110V.
CAPÍTULO V
DOS CHALÉS JUNIOR QUADRADO E REDONDO
Art. 50 - Todo e qualquer dano ou prejuízo causado ao chalé será cobrado do sócio responsável pela locação do mesmo.
§1º - Quando visitante, será cobrado do sócio responsável pelo convidado.
Art. 51 - Ao desocupar o chalé informe na recepção do clube ou funcionário responsável do setor de Check-In/Check-Out para a entrega da chave e conferência, caso não o faça responderá por eventuais danos causados ao chalé.
Art. 52 - Silêncio após as 22h.
Art. 53 - O clube não se responsabiliza por pertences e objetos deixados no interior ou exterior do chalé.
Art. 54 - Limpar peixes: vide Art. 34.
Art. 55 - Lotação máxima: vide Art. 46 e §1º do mesmo.
Art. 56 - Cancelamentos de reservas: vide Art. Art. 47 e §1º do mesmo.
Art. 57 - Horário de entrada e saída: vide Art. 48 e §1º do mesmo.
CAPÍTULO VI
DA PESCA
Art. 58 - Proibida entrada no clube com tarrafas, redes e arrastões, mesmo que seja pescador profissional.
§1º - Caso ocorra será denunciado aos órgãos de fiscalização competentes e haverá aplicação de punição para o caso.
Art. 59 - Obrigatório o uso de coletes salva-vidas na represa/rio.
Art. 60 - Obrigatório o uso de habilitação para utilizar os barcos com motor.
Art. 61 - Limpar peixes: vide Art. 34.
Art. 62 - Peixes fora da medida determinada por lei devem ser devolvidos ao rio/represa, sob pena.
CAPÍTULO VII
DA CARTEIRINHA DE ASSOCIADO
Art. 63 - É um cartão impresso com foto para identificação do titular e seus dependentes e deve sempre ser apresentada para acesso ao Clube sendo também utilizada como “cartão” de consumo nos pontos de venda.
§1º - São dependentes do sócio titular: cônjuge, filha enquanto solteira, filho até 18 (dezoito) anos ou enquanto estudante mediante apresentação de comprovante de matrícula, pai, mãe, sogro, sogra e avós.
Art. 64 - As carteirinhas do sócio titular e seus dependentes têm o prazo de validade de 02 (dois) anos, contados a partir da data de aquisição do título/expansão, independentemente se o sócio/usuário a fizer posteriormente a esta data.
Art. 65 - O valor para renovação da carteirinha é estabelecido pelo Clube, conforme tabela de preços vigente na época.
§1º - Valor vigente unitário multiplicado pelo número de dependentes multiplicado pela quantidade de renovações em aberto.
Exemplo: valor unitário atual R$ 100,00 (cem reais) X 05 (cinco) dependentes X 03 (três) vencimentos (2016, 2018, 2020) = R$1.500,00 (100,00 X 05 X 03).
§2º - O pagamento da renovação poderá ser feito em dinheiro, pix, cartão de crédito e débito em um escritório do clube ou na sede em Fronteira/MG, depósito bancário ou boleto quando a dívida é enviada previamente pelo clube. Em voucher quando o cliente tiver esse benefício válido.
Art. 66 - O custo da primeira confecção da carteirinha dos dependentes inclusos posteriormente ao primeiro vencimento será proporcional aos meses restantes até a data do próximo vencimento.
Exemplo: João incluiu sua sogra 6 (seis) meses antes do próximo vencimento de renovação de suas carteirinhas. Logo a carteirinha de sua sogra custará R$ 25,00 (R$ 100/24*6), sendo R$ 100,00 o custo unitário da carteira na época, 24 (vinte e quatro) os meses de validade da carteirinha, 6 (seis) o número de meses faltantes para o vencimento e R$ 25,00 o valor proporcional a ser pago.
CAPÍTULO VIII
DOS CONVIDADOS
Art. 67 - Para convidados que estão indo pela primeira vez será cobrado o valor estabelecido pelo clube, conforme tabela vigente à época.
Art. 68 - Crianças com até 04 (quatro) anos completos não pagam, acima desta idade e até 10 (dez) anos completos pagam o valor cobrado pelo clube conforme tabela do dia
§1º - Entrando em contato com um consultor de vendas poderá receber um convite especial com valor diferenciado.
Art. 69 - É obrigatório ao visitante apresentar documento oficial com foto.
§1º - Caso o visitante seja menor de idade deverá apresentar certidão de nascimento e estar acompanhado dos pais ou um responsável legal.
Art. 70 - Não é permitido aos visitantes entrarem no clube com bebidas e alimentos.
Art. 71 - Visitantes deverão utilizar o estacionamento externo do clube.
Art. 72 - Pelo guarda-volumes é cobrado o valor conforme tabela vigente.